Medidas excecionais e transitórias de apoio à atividade das sociedades recreativas e filarmónicas, bem como das escolas de música, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Objeto
O presente diploma estabelece medidas excecionais e transitórias de apoio à atividade das sociedades recreativas e filarmónicas, bem como das escolas de música, no âmbito da pandemia da doença da COVID-19.
Âmbito
Entrada em vigor e vigência
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de maio de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de junho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
113336604