- 1 -O presente diploma consagra, a título excecional e transitório, a suspensão da obrigatoriedade de execução do projeto candidatado aos apoios previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/A, de 1 de abril - Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores (SOREFIL).
- 2 -O presente diploma consagra, ainda, também a título excecional e transitório, a suspensão das obrigações contratuais que impendem sobre as escolas de música, designadamente quanto ao número de horas de formação ou número mínimo de formandos, que decorrem do previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de abril, que estabelece o regime jurídico para a educação extra-escolar, bem como da Portaria n.º 40/2002, de 16 de maio, que regulamenta o seu funcionamento.
- 3 -A suspensão referida nos n.os 1 e 2 do presente artigo não acarreta, para as entidades requerentes ou beneficiárias, qualquer devolução de verbas, penalização ou exclusão de futuras candidaturas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2020