- 1 -O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, abreviadamente designado por IASAÚDE, IP-RAM, é um instituto público integrado na administração indireta da Região, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IASAÚDE, IP-RAM, prossegue atribuições da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil (SRS), sob superintendência e tutela do respetivo Secretário Regional.
- 3 -O IASAÚDE, IP-RAM, rege-se pelo disposto no presente diploma e pelas normas aplicáveis do regime jurídico dos institutos públicos.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020