- 1 -O IASAÚDE, IP-RAM, dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento Regional, bem como das transferências para o serviço regional de saúde.
- 2 -O IASAÚDE, IP-RAM, dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)Os rendimentos dos bens próprios ou provenientes da sua atividade;
- b)As taxas, emolumentos, multas, coimas ou outras cuja perceção lhe seja concedida por lei, regulamento ou contrato, nas respetivas percentagens legais;
- c)Os reembolsos de valores indevidamente pagos e respetivos juros e comissões;
- d)O produto da venda de bens e serviços;
- e)Os subsídios, doações, heranças ou legados;
- f)As comparticipações financeiras resultantes de fundos comunitários;
- g)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer título lhe sejam atribuídas.
Artigo 10.º — Receitas
Vigente desde: 16/11/2020
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