Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 16/11/2020
São órgãos do IASAÚDE, IP-RAM:
a)
O conselho diretivo;
b)
[Revogada.]
c)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020
Referenciado por (1)
Artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2020/M
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 3
Missão e atribuições
Seguinte · Artigo 5
O conselho diretivo
Índice