Pelo presente diploma é revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/A, de 19 de fevereiro, com exceção dos Estatutos aprovados em anexo ao diploma, que se mantêm em vigor até à data de conclusão do processo de extinção.
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021