Regula a extinção da Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, E. P. E. R.
Objeto
Transmissão de atribuições
As atribuições da SDEA, E. P. E. R., relativas à contribuição para a concessão e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e produtividade das empresas açorianas, bem como de promoção da inovação e do fomento do empreendedorismo, são integradas nos departamentos do Governo Regional, e respetivas direções regionais, com competência em matéria de apoio ao investimento e à competitividade, e do comércio e indústria, que sucedem em todas as relações jurídicas contratuais e processuais.
Transmissão de ativos e passivos
Gestão do património
Contencioso
Com a extinção da SDEA, E. P. E. R., a posição de parte em impugnações judiciais, reclamações graciosas, recursos hierárquicos, execuções fiscais ou outro contencioso pendente é assumido pela Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional, e respetivas direções regionais, com competência em matéria de orçamento e tesouro, de apoio ao investimento e à competitividade, e do comércio e indústria, em função das suas competências em razão da matéria, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Opositores aos procedimentos concursais
Carreira e categoria de integração
Procedimento concursal
Período experimental
O tempo de exercício de funções com relação jurídica de emprego na SDEA, E. P. E. R., é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da carreira onde são recrutados.
Posição remuneratória e contagem do tempo de serviço
Cedência de interesse público
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/A, de 19 de fevereiro, com exceção dos Estatutos aprovados em anexo ao diploma, que se mantêm em vigor até à data de conclusão do processo de extinção.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de junho de 2021.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de abril de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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