Com a extinção da SDEA, E. P. E. R., a posição de parte em impugnações judiciais, reclamações graciosas, recursos hierárquicos, execuções fiscais ou outro contencioso pendente é assumido pela Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional, e respetivas direções regionais, com competência em matéria de orçamento e tesouro, de apoio ao investimento e à competitividade, e do comércio e indústria, em função das suas competências em razão da matéria, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Artigo 5.º — Contencioso
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021