É aprovado, em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, o regime jurídico do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º — Aprovação do regime jurídico do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021