- 1 -As empresas públicas regionais desenvolvem a sua atividade nas mesmas condições e termos aplicáveis a qualquer empresa privada, e estão sujeitas às regras gerais da concorrência.
- 2 -As relações estabelecidas entre as entidades públicas regionais titulares do capital social ou estatutário e as empresas públicas regionais detidas ou participadas processa-se em termos que assegurem a total observância das regras da concorrência, abstendo-se aquelas entidades de praticar, direta ou indiretamente, todo e qualquer ato que restrinja, falseie ou impeça a aplicação destas regras.
Artigo 14.º — Neutralidade competitiva
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021