Aos trabalhadores das entidades públicas empresariais e empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público que não disponham de instrumento de regulamentação coletiva ou diploma que as regule, é aplicável o regime previsto para os trabalhadores em funções públicas, nas seguintes matérias:
- a)Subsídio de refeição;
- b)Abono de ajudas de custo e transporte por deslocações em território português e ao estrangeiro;
- c)Retribuição devida por trabalho suplementar;
- d)Retribuição devida por trabalho noturno.