O SERAM integra as empresas públicas regionais, nos termos do artigo 4.º, e as empresas participadas regionais, nos termos do artigo 6.º do presente diploma.
Artigo 2.º — Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021
Referências (2)
- Artigo 4.º
- Artigo 6.º