- 1 -As empresas públicas regionais estão submetidas à jurisdição e ao controlo exercido pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei.
- 2 -As empresas públicas regionais estão igualmente submetidas ao controlo da Inspeção Regional de Finanças (IRF), nos termos da lei.
Artigo 25.º — Controlo financeiro
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021