- 1 -São empresas públicas regionais as organizações empresariais constituídas sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada nos termos da lei comercial, nas quais a Região ou outras entidades públicas regionais possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, influência dominante, nos termos do presente diploma.
- 2 -Consideram-se ainda empresas públicas regionais as entidades com natureza empresarial reguladas no capítulo iv.
Artigo 4.º — Empresas públicas regionais
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