- 1 -Todas as informações que, nos termos do presente diploma, estão sujeitas a divulgação pública são divulgadas no sítio na Internet do departamento do Governo Regional responsável pela área das finanças, o qual deve concentrar toda a informação referente ao SERAM, sem prejuízo da divulgação no sítio na Internet da própria empresa.
- 2 -No sítio na Internet das empresas do SERAM consta, ainda, designadamente, informação financeira histórica e atual de cada empresa, a identidade e os elementos curriculares de todos os membros dos seus órgãos sociais ou estatutários, bem como as respetivas remunerações e outros benefícios.
- 3 -O sítio na Internet das empresas do SERAM disponibiliza informação clara, relevante e atualizada sobre a vida da empresa, incluindo, designadamente, as obrigações de serviço público a que está sujeita, os termos contratuais da prestação de serviço público, o modelo de financiamento subjacente e os apoios financeiros recebidos da Região nos últimos três exercícios.
- 4 -O acesso a toda a informação disponibilizada no sítio na Internet das empresas do SERAM é livre e gratuito.
- 5 -A informação relativa à identidade e aos elementos curriculares dos membros dos órgãos sociais, bem como as respetivas remunerações e outros benefícios não pode ser indexada a sistemas de software projetados para encontrar informação armazenada em sistemas computacionais, vulgarmente denominados motores de busca.
- 6 -A informação a que se refere o número anterior é obrigatoriamente disponibilizada para os efeitos previstos no presente diploma, não podendo a mesma conter quaisquer outros dados, designadamente os que se referem a divulgação de domicílio, contactos pessoais e demais dados de idêntica natureza.
Artigo 51.º — Sítio na Internet das empresas do SERAM
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021