São entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira as pessoas coletivas de direito público, com natureza empresarial, criadas pela Região para prossecução dos seus fins, as quais se regem pelas disposições do presente capítulo e, subsidiariamente, pelas restantes normas do presente diploma.
Artigo 54.º — Noção
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021