Quaisquer remissões para o regime jurídico do SERAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, de 5 de agosto, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, constantes de lei, regulamento ou qualquer outro ato, consideram-se feitas para as disposições equivalentes do presente diploma.
Artigo 61.º — Remissões
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021