O mapa de pessoal é aprovado anualmente pelo Conselho Administrativo, sob proposta do secretário-geral.
Artigo 26.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 02/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2022
O mapa de pessoal é aprovado anualmente pelo Conselho Administrativo, sob proposta do secretário-geral.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2022