A autorização para a realização de despesas compete:
- a)Até 25 000 (euro), ao secretário-geral;
- b)Até 50 000 (euro), ao Conselho Administrativo;
- c)Até 100 000 (euro), ao Presidente da Assembleia Legislativa;
- d)Sem limite, à Mesa.
A autorização para a realização de despesas compete:
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Em vigor desde 02/06/2022