- 1 -O conselho de parceiros é um órgão com caráter consultivo, de assessoria ao conselho diretivo, relativamente ao funcionamento da Loja do Cidadão da Madeira ou outras matérias que lhe venham a ser determinadas pelos Estatutos da AIM, IP-RAM.
- 2 -O conselho de parceiros participa na apreciação do plano estratégico a desenvolver para a Loja do Cidadão, na definição de objetivos a cumprir, podendo ainda se pronunciar sobre os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo conselho diretivo da AIM, IP-RAM.
- 3 -O conselho de parceiros é constituído pelo presidente da AIM, IP-RAM, que preside o respetivo órgão, e por um representante de cada um dos serviços disponibilizados na Loja do Cidadão da Madeira.
- 4 -Os membros do conselho de parceiros não auferem qualquer remuneração.
Artigo 10.º — Conselho de parceiros
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022