O modo de funcionamento da AIM, IP-RAM, as competências dos respetivos serviços e a sua estrutura interna constam dos seus estatutos, a aprovar por portaria dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da tutela.
Artigo 11.º — Estatutos
Vigente desde: 28/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022