Constituem despesas da AIM, IP-RAM, as inerentes ao funcionamento e à prossecução das atividades resultantes das respetivas atribuições, previstas no presente diploma, designadamente os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens e equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
Artigo 13.º — Despesas
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022