- 1 -O regime aplicável aos trabalhadores da AIM, IP-RAM, é o estabelecido para os trabalhadores da administração pública regional.
- 2 -A AIM, IP-RAM, pode integrar no seu mapa de pessoal todas as carreiras gerais, especiais e não revistas necessárias ao cabal desempenho da sua missão.
Artigo 15.º — Regime
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022