O regime aplicável aos dirigentes da AIM, IP-RAM, é o estabelecido no Estatuto do Pessoal Dirigente da administração pública da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente quanto às regras de recrutamento, seleção, provimento, exoneração e remuneração.
Artigo 16.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022