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Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 28/07/2022
São órgãos da AIM, IP-RAM:
a)
O conselho diretivo;
b)
O fiscal único;
c)
O conselho de parceiros.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022
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Jurisprudência relacionada
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Missão e atribuições
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Conselho diretivo
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