Ao disposto no presente diploma são subsidiariamente aplicáveis:
- a)O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro;
- b)O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro;
- c)O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/M, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2016/M, de 21 de março.