Contagem do tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras de enfermagem do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, para efeitos de progressão na respetiva carreira
O regime previsto nos artigos 4.º a 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2023/A, de 15 de junho, é aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem a exercer funções no Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.