- 1 -Os procedimentos concursais referentes às épocas normal e especial de 2025 para recrutamento de médicos recém-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, no caso dos estabelecimentos e serviços integrados no setor público administrativo, ou com vista à celebração de contratos de trabalho, no caso das entidades com natureza de entidade pública empresarial regional (EPER), são lançados, respetivamente, nos meses de maio ou junho e outubro ou novembro, mas nunca depois de decorrido o prazo de 30 dias sobre a homologação e afixação da lista de classificação final do internato médico de todas as especialidades.
- 2 -A abertura dos procedimentos concursais prevista no número anterior é objeto de autorização, mediante despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.
Artigo 12.º — Procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024