O resultado das subvenções atribuídas pelos serviços integrados e pelos serviços e fundos autónomos da administração pública regional é objeto de avaliação, a qual consta de relatório que integrará as respetivas contas de gerência.
Artigo 47.º — Avaliação de resultados
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024