Em 2025, o Governo Regional institui um regime especial e transitório de majoração aos apoios atribuídos e, ou, em execução, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, nas seguintes situações:
- a)50 % dos valores máximos de renda por metro quadrado, no arrendamento de habitações pela Região, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, na sua redação atual, com o valor máximo de 700 € mensais;
- b)20 % dos valores mensais, não reembolsáveis, no incentivo ao arrendamento de prédios ou de frações autónomas para residência permanente, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, na sua redação atual.