- 1 -Fica o Governo Regional autorizado a promover a habitação acessível, através de procedimentos de concurso público destinados à atribuição de imóveis, para habitação permanente dos candidatos e respetivos agregados familiares, em regime de arrendamento com opção de compra, para efeitos de atribuição dos imóveis reabilitados e construídos, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência e do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A atribuição dos imóveis a que se refere o número anterior é regulamentada por resolução do Conselho do Governo Regional, na qual é fixado o departamento do Governo Regional responsável pela sua atribuição.
Artigo 51.º — Arrendamento com opção de compra
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024