- 1 -O Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência funciona junto da Presidência do Governo Regional, e é o serviço responsável pela recolha e organização da informação relativa à prevenção da corrupção e demais infrações conexas na administração pública regional e no setor público empresarial regional.
- 2 -As entidades referidas nos artigos anteriores devem remeter, anualmente, ao Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência, os instrumentos de conduta e de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, bem como os demais elementos de acompanhamento e de gestão de conflito de interesses, devidamente revistos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas nos artigos 52.º e 53.º devem remeter ao Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência os elementos referidos no número anterior sempre que se operem alterações nas respetivas atribuições, ou estrutura orgânica ou societária, que justifiquem a sua revisão.
- 4 -O Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência deve promover a publicação dos elementos referidos no n.º 2 no Portal da Transparência ( transparencia.servicos.azores.gov.pt).
Artigo 54.º — Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024