Incumbe à Direção Regional da Mobilidade exercer, na Região Autónoma dos Açores, as atribuições e competências legais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, cujo exercício esteja limitado ao território continental, assim como as demais atribuições e competências que lhe venham a ser atribuídas no decurso do exercício do poder legislativo e regulamentar da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 55.º — Competências no setor dos transportes terrestres
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