- 1 -São disponibilizados, de forma gratuita, os manuais escolares aos alunos de todos os anos escolares do 1.º ciclo do ensino básico do sistema educativo público regional, sem obrigatoriedade da devolução prevista para os demais anos, atendendo à especificidade de tais manuais.
- 2 -O membro do Governo Regional com competência em matéria de educação define os procedimentos e condições da disponibilização gratuita dos manuais.
- 3 -No âmbito do regime de empréstimo dos manuais escolares, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/A, de 19 de junho, e ao abrigo do Despacho n.º 978/2012, de 10 de julho, os alunos do 3.º ciclo podem manter em sua posse os manuais das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo, e os alunos do ensino secundário podem manter em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização das referidas provas finais ou exames nacionais.
Artigo 59.º — Gratuitidade dos manuais escolares
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