É alterado o anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2024/A, de 25 de outubro, que aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2025 a 2028, nos seguintes termos:
Agrupamento
Programa
2025
2026
2027
2028
Soberania
A01
Órgão Executivo e Legislativo
15,4
A02
Governação e Representação
14,7
Subtotal agrupamento
30,1
24,2
Social
A03
Ciência e Inovação
38,8
A04
Saúde e Segurança Social
652,0
A05
Educação
414,3
A06
Media e Comunidades
6,6
A07
Ambiente e Ação Climática
51,0
Subtotal agrupamento
1 162,7
1 156,8
Económica
A08
Finanças e Administração Pública
418,5
A09
Qualificação Profissional e Habitação
118,5
A10
Mar
50,2
A11
Infraestruturas, Transportes, Turismo e Energia
420,1
A12
Agricultura e Alimentação
133,4
Subtotal agrupamento
1 140,8
1 357,9
Total geral
2 333,6
2 538,9
2 636,2
2 697,6