O Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2025 é posto em execução pelo Governo Regional mediante decreto regulamentar regional, que estabelece medidas regulamentares e de desenvolvimento do disposto no presente diploma, aplicáveis a todos os serviços que integram a administração pública regional, incluindo os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 81.º — Execução orçamental
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024