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Artigo 16.º
— Comparação de unidades homogéneas
Vigente desde: 22/04/2025
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025
Referenciado por (2)
Artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A
Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A
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