Saltar para o conteúdo principal
Artigo 80.º
— Regime transitório
Vigente desde: 22/04/2025
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025
Referenciado por (2)
Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A
Artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 79
Página eletrónica
Seguinte · Artigo 81
Estratégia de aplicação
Índice