- 1 -O SIADAPRA integra os seguintes subsistemas:
- a)O subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da administração pública regional dos Açores, abreviadamente designado por SIADAPRA 1;
- b)O subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes da administração pública regional dos Açores, abreviadamente designado por SIADAPRA 2;
- c)O subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da administração pública regional dos Açores, abreviadamente designado por SIADAPRA 3.
- 2 -Os subsistemas referidos no número anterior funcionam de forma integrada pela coerência entre objetivos fixados no âmbito do sistema de planeamento, objetivos do ciclo de gestão do serviço, objetivos fixados na carta de missão dos dirigentes superiores e objetivos fixados aos demais dirigentes e trabalhadores.
- 3 -Os subsistemas SIADAPRA 1, 2 e 3 comportam os seguintes ciclos de avaliação:
- a)SIADAPRA 1, anual;
- b)SIADAPRA 2, de três anos, de acordo com a duração da comissão de serviço;
- c)SIADAPRA 3, anual.
Artigo 9.º — Subsistemas do SIADAPRA
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