- 1 -É aprovado, em anexo ao presente decreto legislativo regional, o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2026 a 2030.
- 2 -Os limites de despesa referentes ao período de 2026 a 2030 são indicativos.
Artigo 2.º — Quadro plurianual de programação orçamental
Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026