Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de julho de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 28 de julho de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Quadro plurianual de programação orçamental 2026-2030
(Unidade: milhões de euros.)
2026
2027
2028
2029
2030
Governação
P 056
Assistência Técnica
11,4
P 058
Órgãos de Soberania
18,6
P 059
Governação
3,6
P 060
Justiça
8,6
Subtotal agrupamento
42,3
43,0
Social
P 048
Ensino, Competências e Formação ao Longo da Vida
543,7
P 049
Promoção da Inclusão Social e Combate à Pobreza
56,8
P 050
Saúde
706,6
P 051
Habitação e Realojamento
33,8
P 055
Economia Circular e Gestão de Resíduos
0,2
Subtotal agrupamento
1 341,0
1 363,3
Económica
P 041
Reforço da Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
81,4
P 042
Desenvolvimento Empresarial
50,0
P 043
Turismo, Cultura e Património
83,6
P 044
Atividades Tradicionais
142,6
P 045
Energia
2,9
P 046
Mobilidade Sustentável
166,6
P 047
Reabilitação Urbana
41,1
P 052
Ordenamento Urbano e Territorial e da Paisagem
74,6
P 053
Promoção da Adaptação às Alterações Climáticas e à Prevenção e Gestão de Riscos
54,9
P 054
Gestão de Recursos Hídricos
0,3
P 057
Recuperação e Resiliência
351,2
P 061
Finanças e Gestão da Dívida Pública
439,2
Subtotal agrupamento
1 488,5
1 513,2
Total da despesa efetiva
2 871,8
2 919,4
2 965,1
3 011,6
3 056,8
119949219