Os empregados das salas de jogo do bingo devem guardar sigilo de todas as informações que obtenham no exercício das suas funções, excepto quando instados por autoridade judicial ou pela Inspecção-Geral de Jogos.
ARTIGO 19.º — Segredo profissional
Vigente desde: 08/09/1983
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Em vigor desde 08/09/1983