Estabelece normas sobre a exploração do jogo do bingo na Região Autónoma da Madeira e aprova o respectivo Regulamento
Locais de exploração
Regulamento
Empresas concessionárias do bingo
Só podem candidatar-se à exploração de salas do jogo do bingo pessoas colectivas de direito público e os clubes que se encontrem nas condições referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, por si ou associados entre si.
Concessionários de casinos
Exceptuam-se do âmbito do artigo anterior as empresas concessionárias da exploração de jogos de fortuna e azar em casinos.
Abertura de concurso
A abertura de concurso é feita nos termos e nas condições fixados por decreto regulamentar regional, do qual constarão, designadamente:
Propostas
As propostas devem dar entrada no departamento do Governo Regional com tutela sobre o jogo até à data de encerramento do prazo de concurso e deverão conter:
Adjudicação provisória
Adjudicação definitiva
A adjudicação definitiva é feita por contrato em que outorgará o membro do Governo Regional com tutela sobre o jogo e o representante ou representantes da concessionária, a realizar no prazo máximo de 3 meses, contados da data da publicação do despacho da adjudicação provisória.
Restituição e perda da caução
Cauções
Dos requisitos das salas
Classificação das salas
Período de funcionamento
Restrições de acesso
Fica vedada a entrada na sala de jogo do bingo aos seguintes indivíduos:
Acesso às salas
Do pessoal
Deveres dos empregados
Os empregados das salas de jogo do bingo são, especialmente, obrigados a:
Actividades proibidas aos empregados
Aos empregados das salas de jogo do bingo é proibido:
Segredo profissional
Os empregados das salas de jogo do bingo devem guardar sigilo de todas as informações que obtenham no exercício das suas funções, excepto quando instados por autoridade judicial ou pela Inspecção-Geral de Jogos.
Responsabilidade disciplinar
Sem prejuízo do poder disciplinar atribuído por lei às concessionárias como entidades patronais, o pessoal adstrito ao funcionamento das salas de jogo do bingo é também responsável perante a Inspecção-Geral de Jogos.
Regime disciplinar
A responsabilidade disciplinar referida no artigo anterior, em tudo o que não seja especialmente estatuído neste diploma, rege-se pelo estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.
Prescrição
Instauração, instrução e julgamento dos processos disciplinares
Gratificações
Cartões do bingo
Distribuição das receitas brutas
Da verba correspondente à receita bruta da venda dos cartões, 50% são reservados a prémios e, nas explorações fora dos casinos, 40% constituem receita da empresa exploradora do jogo e os remanescentes 10% reverterão para as entidades abaixo discriminadas:
Superintendência e fiscalização
As funções de superintendência e fiscalização da exploração do jogo do bingo cabem à Inspecção-Geral de jogos, a qual, no âmbito das suas atribuições e da legislação vigente, emitirá as instruções necessárias para a sua regularidade.
Âmbito
Dever de informação
As direcções e os empregados das concessionárias da exploração do jogo do bingo estão obrigadas a facultar aos inspectores em serviço na Região Autónoma da Madeira as informações necessárias ao desempenho das suas funções e a acatar e fazer cumprir as instruções da Inspecção-Geral de jogos e seus inspectores.
Consulta de documentos
Livros e impressos
Autos de notícia
Os autos de notícia levantados pelos funcionários da Inspecção-Geral de jogos, por infracções previstas neste diploma, têm o valor juridicamente atribuído aos levantados por autoridade policial.
Categorias e infracções
As infracções ao presente diploma poderão ser leves, graves e muito graves.
Infracções cometidas pelas empresas concessionárias
As infracções da responsabilidade das concessionárias serão consideradas:
1) Leves, quando não expressamente classificadas como graves, salvo se da sua prática resultarem prejuízos para terceiros ou benefícios para a concessionária, condições em que serão punidas como infracções graves;
2) Graves, as seguintes:
3) Muito graves, as seguintes:
Sanções
Rescisão dos contratos
Infracções cometidas pelos frequentadores
As infracções cometidas pelos frequentadores das salas de jogo do bingo serão consideradas:
1) Leves, quando não expressamente classificadas como graves ou muito graves, salvo se da sua prática resultar prejuízo para terceiros ou benefícios para o infractor, condições em que serão punidas como infracções graves;
2) Graves, as seguintes:
3) Muito graves, as seguintes:
Sanções
Infracções cometidas pelos empregados
As infracções cometidas pelo pessoal adstrito ao funcionamento das salas de jogo do bingo serão consideradas:
1) Leves, quando não expressamente classificadas como graves ou muito graves, salvo se da sua prática resultarem prejuízos para terceiros ou benefícios para os infractores, condições em que serão punidas como infracções graves;
2) Graves, as seguintes:
3) Muito graves, as seguintes:
Penalidades
Efeito das sanções
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo eficácia retroactiva a partir de 2 de Maio do corrente ano, quanto às disposições de natureza tributária e pecuniária previstas nos artigos 6.º, alínea f), 9.º, 10.º, 25.º, 26.º, 35.º, 37.º e 38.º, cujo destino é os cofres da Região Autónoma da Madeira.
Aprovado em sessão plenária em 28 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 12 de Agosto de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ANEXO
REGULAMENTO DO JOGO DO BINGO
Classificação
Bingo é um jogo de fortuna ou azar não bancado.
Elementos do jogo
Constituem elementos do jogo: cartões, bolas numeradas, mecanismos de extracção de bolas, ecrã, aparelhagem sonora e circuito fechado de televisão.
Cartões
Séries
(ver documento original)
Bolas
Mecanismo de extracção de bolas
Ecrã e instalação sonora
Marcação dos cartões
Combinações premiadas
Poderá ser qualquer das linhas que formam um cartão: superior, central e inferior.
Operações preliminares
Venda de cartões
Neste caso, tais cartões serão anexados à acta da partida em que tais factos se verificaram.
Anúncios
Terminada a venda, o caixa fará a recolha dos cartões excedentes e o adjunto do chefe de sala, depois de realizados os respectivos cálculos anunciará:
Sequência de operações
Dada esta ordem, não se considerarão quaisquer reclamações quanto ao prémio anunciado.
Prémios
No caso do prémio da linha é necessário que não haja sido anunciada por outro jogador durante a extracção de bolas anteriores.
Devoluções
Actas das partidas
O reclamante poderá, se o desejar, assinar a acta que regista a reclamação apresentada.
Uso de línguas estrangeiras
Uso de fichas como pagamento
Nas salas de bingo existentes em casinos poderão ser utilizadas as fichas das salas de jogo e ainda a das máquinas automáticas na compra de cartões e no pagamento dos respectivos prémios, mediante prévia autorização da IGJ.