As funções de superintendência e fiscalização da exploração do jogo do bingo cabem à Inspecção-Geral de jogos, a qual, no âmbito das suas atribuições e da legislação vigente, emitirá as instruções necessárias para a sua regularidade.
ARTIGO 27.º — Superintendência e fiscalização
Vigente desde: 08/09/1983
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Em vigor desde 08/09/1983