As direcções e os empregados das concessionárias da exploração do jogo do bingo estão obrigadas a facultar aos inspectores em serviço na Região Autónoma da Madeira as informações necessárias ao desempenho das suas funções e a acatar e fazer cumprir as instruções da Inspecção-Geral de jogos e seus inspectores.
ARTIGO 29.º — Dever de informação
Vigente desde: 08/09/1983
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Em vigor desde 08/09/1983