- 1 -Cada sala disporá de, pelo menos, um ecrã ou quadro de fácil visibilidade para todos os jogadores, onde se afixarão os números à medida que vão sendo extraídos e anunciados.
- 2 -Existirá, igualmente, instalação sonora que garanta a perfeita audição em toda a sala por parte dos jogadores.
ARTIGO 7.º — Ecrã e instalação sonora
Vigente desde: 08/09/1983
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Em vigor desde 08/09/1983