- 1 -Compete ao GZCAH, no prazo de 120 dias contados da recepção do respectivo requerimento, apresentar ao Secretário Regional da Educação e Cultura o seu parecer, acompanhado dos estudos e dos pareceres elaborados pelo seu corpo técnico.
- 2 -O Secretário Regional da Educação e Cultura terá um prazo de 30 dias para a emissão do despacho após a recepção do parecer referido no número anterior.
- 3 -Poderá o Secretário Regional da Educação e Cultura devolver, com fundamentação adequada, ao GZCAH o parecer emitido para eventuais alterações, caso em que os prazos fixados nos números anteriores serão, respectivamente, de 30 e de 15 dias.
- 4 -O despacho definitivo do Secretário Regional da Educação e Cultura poderá prescindir do parecer do GZCAH, desde que o mesmo não lhe seja apresentado no prazo previsto na parte final do n.º 2.
- 5 -Consideram-se deferidos os projectos que, decorridos os prazos fixados nos números anteriores, não tenham sido objecto de despacho.
Artigo 39.º
Vigente desde: 13/04/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/04/1984