- 1 -Consideram-se como reservas florestais naturais as áreas de maior interesse ecológico e importância científica para a protecção de ecossistemas, da flora, da fauna, da paisagem e de outros aspectos físicos.
- 2 -Nas reservas florestais naturais integrais só deverá ser admitida a presença humana por razões científicas, técnicas e administrativas, com vista a possibilitar o desenvolvimento da livre influência de factores ecológicos.
- 3 -Nas reservas florestais naturais parciais poderá ser admitida a presença humana e autorizadas certas actividades de recreio.
Artigo 5.º
Vigente desde: 24/07/1987
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