A exploração espeleológica, bem como a realização de quaisquer construções nas áreas subterrâneas àquelas que constituem as reservas florestais, carecem de autorização conjunta das Direcções Regionais dos Recursos Florestais e da Habitação, Urbanismo e Ambiente.
Artigo 7.º
Vigente desde: 24/07/1987
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Em vigor desde 24/07/1987