- 1 -As empresas promotoras dos projectos candidatos ao SIAPPI podem beneficiar dos incentivos nele previstos, desde que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- a)Demonstrem possuir uma situação financeira equilibrada;
- b)Possuam capacidade técnica e de gestão;
- c)Disponham de contabilidade organizada, segundo os princípios e técnicas contabilísticos vigentes;
- d)Façam prova de que não são devedoras à Região, ao Estado e à segurança social de quaisquer impostos, quotizações ou contribuições, bem como de outras importâncias, ou de que o seu pagamento está assegurado mediante o cumprimento de acordos que, para o efeito, tenham sido celebrados nos termos legais;
- e)Comprovem ter requerido o registo para efeitos do cadastro industrial ou se comprometam a requerê-lo no prazo de 30 dias;
- f)Se comprometam a afectar o projecto à RAM por um período mínimo de quatro anos.
- 2 -As condições referidas no número anterior deverão, também, sempre que aplicáveis, ser respeitadas por outros promotores de projectos de investimento.
- 3 -Os projectos candidatos deverão satisfazer as seguintes condições:
- a)Apresentar um investimento, em capital fixo, não inferior a 1500 contos;
- b)A sua realização não se ter iniciado à data da apresentação da candidatura, com a exclusão da aquisição de terrenos;
- c)Possuir viabilidade técnica, económica e financeira;
- d)Ser financiados por capitais próprios em montante superior a uma percentagem do activo total, nos termos a definir por regulamentação.
- 4 -São dispensadas do cumprimento do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 deste artigo as empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 90 dias anteriores à candidatura.
Artigo 2.º — Condições de acesso
Vigente desde: 26/06/1991
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